24 maio 2016

Lei torna obrigatório trafegar com farol aceso em estradas durante o dia

 Multa de R$ 85 e 4 pontos começa a ser aplicada em 45 dias, diz governo.
Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia em túnel.
Rodovia Ayrton Senna tem tráfego lento do km 21 ao km 11, sentido São Paulo, devido ao excesso de veículos. (Foto: Reprodução/Ecopistas)
 
 
O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que "sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
Multa e 4 pontos na CNH. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação.