25 maio 2016

Justiça suspende realização de concurso público do município de Codó



Parte final da decisão
Parte final da decisão
O juiz de Direito titular da 1ª Vara (Fazenda Pública), Rogério Pelegrini Tognon Rondon, acaba de suspender a realização do concurso público do município de Codó que estava previsto para acontecer nos dias 28 e 29 de maio, próximo fim de semana.
Dr. Rogério atendeu à um pedido de antecipação de tutela dentro de uma Ação Popular  movida  pelo advogado Israel Márcio Sousa Martins contra o município e contra a Fundação Sousândrade, que realizaria o certame.
Israel Martins mostrou ao juiz, por meio dos autos, que houve dispensa de licitação na hora da contratação da Sousândrade, procedendo a administração pública de maneira contrária ao que manda a Lei 8.666/93, a chamada lei das licitações. Em resumo, a referida contratação não se enquadra no estritos casos de dispensa de licitação.
Analisando as provas,  o magistrado concordou com o argumento do impetrante.
“Entendo à primeira vista que a contratação de instituição para a realização de concurso público pela Prefeitura Municipal de Codó-MA não se insere, data vênia, em qualquer das hipóteses alhures referenciadas, de modo que a utilização do inciso XIII, do art. 24, da lei 8.666/93, para embasar a dispensa licitatória parece-me partir de uma interpretação ampliativa, o que não se pode admitir”, descreve o juiz
Em sua decisão o magistrado demonstrou preocupação com uma anulação posterior à realização do concurso. Isso, em sua opinião, poderia trazer prejuízo maior à número indeterminado de pessoas, daí entender ser coerente suspendê-lo antes (liminarmente), até  que tudo seja esclarecido e corrigido pela administração pública acaso a decisão se mantenha quando da análise do mérito.

Dr. Rogério Tognon Rondon
Dr. Rogério Tognon Rondon
“No mais, uma eventual anulação do presente certame após a realização geraria danos ao erário, a exemplo de gastos com aplicação de novas provas, além de que poderia prejudicar o interesse público, gerando inconformismo em candidatos aprovados”, sentencia
PUNIÇÃO
O juiz suspendeu o edital 001/2016 ( do concurso para professores, agente de arrecadação, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, assistente social, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário, nutricionista, odontólogo, psicólogo e supervisor escolar) e o edital 002/2016 para 3 vagas de Procurador do Município para o qual se inscreveram 353 advogados com mais de dois anos de experiência.
Há uma multa diária de R$ 3.000,00 por cada dia descumprido.
O município e a Sousândrade ainda podem recorrer da decisão liminar, fato que ainda deixa os inscritos em suspense quanto a realização ou não do certame no próximo fim de semana.

fonte: Blog do Acélio