Parte final da decisão |
O juiz de Direito titular da 1ª Vara
(Fazenda Pública), Rogério Pelegrini Tognon Rondon, acaba de suspender a
realização do concurso público do município de Codó que estava previsto
para acontecer nos dias 28 e 29 de maio, próximo fim de semana.
Dr. Rogério atendeu à um pedido de
antecipação de tutela dentro de uma Ação Popular movida pelo advogado
Israel Márcio Sousa Martins contra o município e contra a Fundação
Sousândrade, que realizaria o certame.
Israel Martins mostrou ao juiz, por meio
dos autos, que houve dispensa de licitação na hora da contratação da
Sousândrade, procedendo a administração pública de maneira contrária ao
que manda a Lei 8.666/93, a chamada lei das licitações. Em resumo, a
referida contratação não se enquadra no estritos casos de dispensa de
licitação.
Analisando as provas, o magistrado concordou com o argumento do impetrante.
“Entendo à primeira vista que a
contratação de instituição para a realização de concurso público pela
Prefeitura Municipal de Codó-MA não se insere, data vênia, em
qualquer das hipóteses alhures referenciadas, de modo que a utilização
do inciso XIII, do art. 24, da lei 8.666/93, para embasar a dispensa
licitatória parece-me partir de uma interpretação ampliativa, o que não
se pode admitir”, descreve o juiz
Em sua decisão o magistrado demonstrou
preocupação com uma anulação posterior à realização do concurso. Isso,
em sua opinião, poderia trazer prejuízo maior à número indeterminado de
pessoas, daí entender ser coerente suspendê-lo antes (liminarmente),
até que tudo seja esclarecido e corrigido pela administração pública
acaso a decisão se mantenha quando da análise do mérito.
Dr. Rogério Tognon Rondon |
“No mais, uma eventual anulação do
presente certame após a realização geraria danos ao erário, a exemplo de
gastos com aplicação de novas provas, além de que poderia prejudicar o
interesse público, gerando inconformismo em candidatos aprovados”,
sentencia
PUNIÇÃO
O juiz suspendeu o edital 001/2016
( do concurso para professores, agente de arrecadação, técnico em
enfermagem, técnico em laboratório, assistente social, enfermeiro,
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário,
nutricionista, odontólogo, psicólogo e supervisor escolar) e o edital 002/2016 para 3 vagas de Procurador do Município para o qual se inscreveram 353 advogados com mais de dois anos de experiência.
Há uma multa diária de R$ 3.000,00 por cada dia descumprido.
O município e a Sousândrade ainda podem
recorrer da decisão liminar, fato que ainda deixa os inscritos em
suspense quanto a realização ou não do certame no próximo fim de semana.
fonte: Blog do Acélio