O
presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar , João Alberto
Souza (PMDB-MA), decidiu nesta terça-feira (8) arquivar o pedido de
abertura de processo disciplinar contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR)
por quebra de decoro parlamentar protocolado em 24 de maio pelo PDT. A
representação havia sido protocolada pelo senador Telmário Mota (PDT-RR)
e pelo presidente do partido, Carlos Lupi,
Segundo
João Alberto, a petição não trouxe dados suficientes para abertura de
um procedimento. Na representação não constavam os documentos que a
deveriam instruir nem o rol de testemunhas nem a especificação das
demais provas que se pretendia produzir. A decisão foi baseada em
parecer da Advocacia do Senado pelo arquivamento do caso, fundamentado
nos artigos 14 e 26b da Resolução 20/1993, combinados com o artigo 395
do Código de Processo Penal.
Na
representação, o PDT argumenta que a conversa de Romero Jucá com o
ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado trazia como tema “a mudança
de rota do andamento” das investigações da Operação Lava Jato, o que
poderia ser interpretado como obstrução à operação. O PDT argumenta
ainda que, nas matérias publicadas na imprensa, havia “elementos de
prova suficientes para justificar a abertura de processo”.