O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária jurisdicional desta
quarta-feira (27), manteve medida liminar que suspendeu a eficácia de três leis
do município de Coroatá, todas do ano de 2013. As normas admitiam a contratação
temporária de servidores, inclusive professores, sem a necessidade de concurso
público.
A
liminar havia sido deferida, em sessão anterior, a pedido do Ministério Público
do Maranhão (MPMA), que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o
presidente da Câmara de Vereadores e o prefeito do município, pleiteando a
impugnação das leis.
O
MPMA argumentou que as normas distribuem diversos cargos a serem preenchidos
diretamente, sem concurso público, somente por meio de processo seletivo
simplificado e mediante prévia autorização do gestor municipal e da Secretaria
de Educação Municipal, na escolha de seus ocupantes.
O
órgão afirmou que as leis não atendem aos requisitos constitucionais, na medida
em que autorizam a contratação, sem especificar as hipóteses de excepcionalidade.
À
época, o município alegou necessidade de dar continuidade aos serviços
essenciais, até que fosse levantada a real situação administrativa e, assim,
fosse realizado concurso público.
Na
sessão desta quarta (27), o desembargador Guerreiro Júnior (relator) considerou
tempestivo o recurso do município de Coroatá, mas manteve a medida liminar por
ele deferida anteriormente.
O
desembargador falou das possibilidades de excepcionalidade em que a
Constituição do Estado admite a contratação temporária, citando entendimentos
do Supremo Tribunal Federal (STF) que apresentam requisitos a serem atendidos
para a modalidade.
Na
decisão anterior, Guerreiro Júnior já havia constatado que não foram observados
os requisitos legais, na medida em que as leis municipais estabeleceram como
necessidade excepcional de interesse público situações que não apresentam
qualquer urgência, suficientes a dispensar o concurso público.
O magistrado destacou que os serviços na área da educação são típicos de servidores de carreira, não de pessoal temporário. O Pleno do TJMA concordou com o voto do relator.
Fonte: TJMA