
O vereador Dalmo Deusdedit Meneses (PP), candidato a reeleição em
Florianópolis, pediu a suspensão ou exclusão da página pois houve, de
acordo com o parlamentar, publicações de “material depreciativo” contra
ele, feita de maneira anônima por um usuário, o que, segundo a
legislação eleitoral, é proibido.
Além de deferir a liminar contra a comunidade virtual, o juiz
eleitoral determinou a identificação das pessoas que a criaram no
Facebook. Segundo o cartório da 13ª ZE, dois moradores de Florianópolis
são responsáveis pela página.
Como a página não foi nem suspensa ou excluída pelo Facebook, fato
entendido pelo Juiz como um descumprimento da ordem judicial, foi
aplicada uma multa diária de R$50 mil reais, no período entre 1º e 9 de
agosto. Além disso, o juiz pede que seja suspenso por 24h o acesso a
todo o conteúdo informativo da rede social no Brasil, e o site deve
trazer a informação de que estará fora do ar por descumprir a legislação
eleitoral. Se essa determinação não for atendida, o prazo de suspensão
do Facebook no país será duplicado.
Procurado, o Facebook afirmou que “está em contato com a justiça
eleitoral a respeito do assunto e tem procedimentos implementados para
lidar com questões relacionadas com propaganda eleitoral.
De: G1