Ministros suspendem mandato do deputado, que também deixa presidência da Casa.
BRASÍLIA — O plenário do STF manteve, na
tarde desta quinta-feira, em votação unânime (11 a 0), o afastamento de
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e,
consequentemente, da presidência da Câmara.
Mais cedo, o ministro Teori Zavascki
havia determinado a suspensão do mandato em liminar. A decisão foi
tomada com base no pedido do Ministério Público Federal realizado em
dezembro do ano passado. Investigado pela Lava-Jato, Cunha é réu em
processo sobre desvios de dinheiro na Petrobras acusado dos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro.
Ele também responde a um processo de cassação do mandato no Conselho de Ética da Câmara.
Relator do caso, Teori explicou que sua
decisão determina a suspensão do mandato, o que também afasta Cunha da
presidência da Câmara. Ele foi acompanhado por todos os ministros. O
plenário do STF também rejeitou a alegação de que a decisão de afastar
Cunha configure intervenção do Judiciário no Legislativo.
— Ante o exposto, defiro a medida
requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino
da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por
consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados — afirmou
Teori, no fim da leitura de seu voto, que durou duas horas.
Autor do pedido de afastamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez breve comentário sobre a decisão do STF:
— Onze a zero.