A Prefeitura de Codó comunica aos
candidatos inscritos no Concurso Público para provimento de cargos e
formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Codó-MA,
objeto dos Editais de números 001/2016 e 002/2016, que as provas do
referido Concurso Público estão suspensas, em decorrência de efeitos
emanados pela determinação judicial da lavra do Exmo. Sr. Dr. Juiz de
Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, respondendo
cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Codó- MA, Dr. Ailton
Gutemberg Carvalho Lima, que concedeu parcialmente a antecipação da
tutela pretendida por DENYO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO para o fim de
determinar a imediata suspensão dos Editais Nº 001/2016 e 002/2016,
referentes ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos e
cadastro de reserva para a Prefeitura Municipal de Codó-MA, até que se
decida sobre o mérito da ação em voga.
Portanto, em observância à decisão
liminar, as provas marcadas para o dia 19 de junho de 2016 estão,
provisoriamente, adiadas, até a cessação dos efeitos da liminar
concedida, tendo em vista as medidas judiciais cabíveis, no caso em
análise, interpostas pelo Município de Codó-MA, a fim de reverter os
efeitos da decisão interlocutória exarada no processo de Ação Popular nº
1807-41.2016.8.10.0034.
Desta forma, assim que essas medidas
tomadas surtirem seus efeitos jurídicos serão amplamente divulgadas nos
sites www.codo.ma.gov.br e www.fsadu.org.br e em locais de amplo acesso
público.
Atenciosamente,
COMISSÕES ORGANIZADORAS DO CONCURSO PÚBLICO
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O secretário de Administração, Múcio Oliveira, ele nos revelou que é
intenção do governo municipal aguardar mesmo o fim da questão, ou seja, o
julgamento do mérito das ações ora em andamento na Justiça.
A intenção se baseia no fato de que a
remarcação de datas (a cada nova decisão liminar contrária ao concurso)
acaba causando um desgaste para candidatos e comissão organizadora. No
entanto, o secretário garantiu que a Procuradoria do Município já está
providenciando o ato de recorrer da nova decisão.
ABAIXO OS DETALHES DA SEGUNDA LIMINAR QUE SUSPENDEU O CONCURSO MARCADO PARA ESTE DOMINGO, 19 DE JUNHO.
Nos autos de um novo processo (Nº
1807-41.2016.8.10.0034) movido pelo advogado DENYIO DAÉRCIO SANTANA DO
NASCIMENTO contra o prefeito Zito Rolim, contra o secretário de
Administração, Múcio Oliveira, contra o presidente da Comissão
Permanente de Licitação, Francke Luciano Silva Oliveira e contra a
Fundação Sousândrade, o juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, atualmente
respondendo pela 1ª Vara (da Fazenda Pública) no lugar de Dr. Rogério
Pelegreni Tognon Rondon, emitiu mais uma decisão suspendendo os editais
Nº 001/2016 (cargos diversos) e 002/2016 (para Procurador do
Município).
Em síntese, o concurso, que ocorreria
domingo, dia 19 de junho, está suspenso de novo até que uma nova decisão
do Tribunal de Justiça do Maranhão, a derrube.
Na AÇÃO POPULAR com PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, Denyo do Nascimento alegou que o município contratou a
Fundação Sousândrade COM DISPENSA DE LICITAÇÃO sem que fosse realizada
pesquisa prévia com outras empresas.
“Relata, ademais, que não houve
observância de normas regulamentares no que tange ao prazo entre a
publicação do edital e a realização da prova e que não foram destinadas
vagas para portadores de deficiência”
“Sob a justificativa de que não houve
lisura no procedimento licitar´prio, de que há irregularidade nos
editais e que a fiscalização do certame pode ser feita por qualquer
cidadão, requereu o autor, em sede de tutela antecipada, a imediata
suspensão dos Editais nº 001 e nº 002, de 18/04/2016”, descreve o juiz
em seu relatório (parte que antecede a decisão).
Dr. Ailton Gutemberg rechaçou as demais
alegações do autor da Ação Popular, mas apegou-se à uma delas – a que se
refere à falta de PESQUISA DE PREÇO A OUTRAS EMPRESAS. O juiz diz em
sua decisão que nos autos não há comprovação de que isso tenha ocorrido.
“No mais, calha debruçar acerca do fato
novo trazido com a ação em voga, em que assevera-se não ter havido
pesquisa prévia a outras empresas, sem a qual não seria possível
constatar a compatibilidade do preço cobrado pela Fundação Sousândrade
com o que vem sendo praticado no mercado. De fato, pelos documentos
coligidos aos autos, não se observa a realização de consulta prévia,
medida que é exigida pelo Tribunal de Contas da União”, escreveu o
magistrado citando o ACÓRDÃO DO TCU 1565/2015, na sequência citou também
o acórdão do mesmo Tribunal de Contas da União 522/2014.
Ele destacou que sua decisão “de forma
alguma pretende afrontar a decisão exarada no Agravo de Instrumento nº
4204-78.2016.8.10.0000 (Nº 024.7342016)” e que “ apenas trata sobre fato
novo trazido em nova ação com a mesma causa de pedir do Processo nº
1618-63.2016.8.10.0034”
Ao final, o magistrado suspendeu
novamente o concurso que seria realizado no domingo, 19 de junho ( que
já é a segunda data marcada pela Prefeitura e pela Sousândrade).
“Diante do exposto, e com base no artigo 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965, CONCEDO
a antecipação de tutela pretendida por DENYO DAÉRCIO SANTANA DO
NASCIMENTO para o fim de determinar a imediata suspensão dos Editais nº
001/2016 e 002/2016, de 18/04/2016, referentes ao Concurso Público para
provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva para a Prefeitura
Municipal de Codó-MA, até que se decida sobre o mérito da ação em voga”,
decidiu o juiz.
Dr. Ailton também estabeleceu multa de
R$ 3.000,00 até o lime de R$ 150.000,00 que deve incidir a partir de
qualquer ato que atente ao que foi decidido.
(blog do Acélio)
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