18 junho 2016

Justiça suspende pela segunda vez realização do concurso público de Codó

A Prefeitura de Codó comunica aos candidatos inscritos no Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Codó-MA, objeto dos Editais de números 001/2016 e 002/2016, que as provas do referido Concurso Público estão suspensas, em decorrência de efeitos emanados pela determinação judicial da lavra do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Codó- MA, Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, que concedeu parcialmente a antecipação da tutela pretendida por DENYO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO para o fim de determinar a imediata suspensão dos Editais Nº 001/2016 e 002/2016, referentes ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva para a Prefeitura Municipal de Codó-MA, até que se decida sobre o mérito da ação em voga.
Portanto, em observância à decisão liminar, as provas marcadas para o dia 19 de junho de 2016 estão, provisoriamente, adiadas, até a cessação dos efeitos da liminar concedida, tendo em vista as medidas judiciais cabíveis, no caso em análise, interpostas pelo Município de Codó-MA, a fim de reverter os efeitos da decisão interlocutória exarada no processo de Ação Popular nº 1807-41.2016.8.10.0034.
Desta forma, assim que essas medidas tomadas surtirem seus efeitos jurídicos serão amplamente divulgadas nos sites www.codo.ma.gov.br e www.fsadu.org.br e em locais de amplo acesso público.
Atenciosamente,
COMISSÕES ORGANIZADORAS DO CONCURSO PÚBLICO
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O secretário de Administração, Múcio Oliveira, ele nos revelou que é intenção do governo municipal aguardar mesmo o fim da questão, ou seja, o julgamento do mérito das ações ora em andamento na Justiça.
A intenção se baseia no fato de que a remarcação de datas (a cada nova decisão liminar contrária ao concurso) acaba causando um desgaste para candidatos e comissão organizadora. No entanto, o secretário garantiu que a Procuradoria do Município já está providenciando o ato de recorrer da nova decisão.
ABAIXO OS DETALHES DA SEGUNDA LIMINAR QUE SUSPENDEU O CONCURSO MARCADO PARA ESTE DOMINGO, 19 DE JUNHO.
Nos autos de um novo processo (Nº 1807-41.2016.8.10.0034) movido pelo advogado DENYIO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO contra o prefeito Zito Rolim, contra o secretário de Administração, Múcio Oliveira, contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Francke Luciano Silva Oliveira e contra a Fundação Sousândrade, o juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, atualmente respondendo pela 1ª Vara (da Fazenda Pública) no lugar de Dr. Rogério Pelegreni Tognon Rondon,  emitiu mais uma decisão suspendendo os editais Nº 001/2016 (cargos diversos)  e 002/2016 (para Procurador do Município).
Em síntese, o concurso, que ocorreria domingo, dia 19 de junho, está suspenso de novo até que uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, a derrube.
Na AÇÃO POPULAR com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, Denyo do Nascimento alegou que o município contratou a Fundação Sousândrade COM DISPENSA DE LICITAÇÃO sem que fosse realizada pesquisa prévia com outras empresas.
“Relata, ademais, que não houve observância de normas regulamentares no que tange ao prazo entre a publicação do  edital e a realização da prova e que não foram destinadas vagas para portadores de deficiência”
“Sob a justificativa de que não houve lisura no procedimento licitar´prio, de que há irregularidade nos editais e que a fiscalização do certame pode ser feita por qualquer cidadão, requereu o autor, em sede de tutela antecipada, a imediata suspensão dos Editais nº 001 e nº 002, de 18/04/2016”, descreve o juiz em seu relatório (parte que antecede a decisão).
Dr. Ailton Gutemberg rechaçou as demais alegações do autor da Ação Popular, mas apegou-se à uma delas – a que se refere à falta de PESQUISA DE PREÇO A OUTRAS EMPRESAS. O juiz diz em sua decisão que nos autos não há comprovação de que isso tenha ocorrido.
“No mais, calha debruçar acerca do fato novo trazido com a ação em voga, em que assevera-se não ter havido pesquisa prévia a outras empresas, sem a qual não seria possível constatar a compatibilidade do preço cobrado pela Fundação Sousândrade com o que vem sendo praticado no mercado. De fato, pelos documentos coligidos aos autos, não se observa a realização de consulta prévia, medida que é exigida pelo Tribunal de Contas da União”, escreveu o magistrado citando o ACÓRDÃO DO TCU 1565/2015, na sequência citou também o acórdão do mesmo Tribunal de Contas da União 522/2014.
Ele destacou que sua decisão “de forma alguma pretende afrontar a decisão exarada no Agravo de Instrumento nº 4204-78.2016.8.10.0000 (Nº 024.7342016)” e que “ apenas trata sobre fato novo trazido em nova ação com a mesma causa de pedir do Processo nº 1618-63.2016.8.10.0034”
Ao final, o magistrado suspendeu novamente o concurso que seria realizado no domingo, 19 de junho ( que já é a segunda data marcada pela Prefeitura e pela Sousândrade).
“Diante do exposto, e com base no artigo 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965, CONCEDO a antecipação de tutela pretendida por DENYO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO para o fim de determinar a imediata suspensão dos Editais nº 001/2016 e 002/2016, de 18/04/2016, referentes ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva para a Prefeitura Municipal de Codó-MA, até que se decida sobre o mérito da ação em voga”, decidiu o juiz.
Dr. Ailton também estabeleceu multa de R$ 3.000,00 até o lime de R$ 150.000,00 que deve incidir a partir de qualquer ato que atente ao que foi decidido.

(blog do Acélio)