Do acélio. Saiu a decisão do desembargador Paulo
Sérgio VELTEN PEREIRA, do Tribunal de Justiça do Maranhão, publicada
hoje, 2, no Diário Oficial da Justiça, derrubando a liminar de primeira
Instância que suspendeu a realização do Concurso Público de Codó que
seria realizado nos dias 28 e 29 de maio.
O desembargador entendeu que a
modalidade escolhida pela Prefeitura de Codó, dispensando a licitação
para contratar a Fundação Sousândrade, está dentro do que permite a lei,
diferente do que entendeu o juiz da Comarca de Codó, Dr. Rogério
Pelegrini Tognon Rondon.
“Nesse contexto, e em juízo de cognição sumária, tenho que, restando atendidas as finalidades do procedimento de dispensa de licitação, qual seja a escolha de proposta vantajosa à Administração, a decisão agravada desborda as máximas de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, embaraçando, sob o color de tutelar a concretização dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência que embasam a realização do concurso público.
Presente, assim, a probabilidade de provimento do recurso, o risco de dano reside na circunstância de o Agravante estar impossibilitado de dar continuidade ao concurso para o preenchimento de cargos vagos na Administração Pública, em observância ao mandamento constitucional do art. 37 II da CF”, diz a decisão.
Diante do que analisou, o desembargador
Paulo Sérgio Velten Pereira, suspendeu os efeitos da decisão de primeiro
grau, ou seja, o concurso pode ser realizado.
“Ante o exposto, e suficientemente fundamentado (CPC/2015, art.165 e CF, art.93 IX), DEFIRO o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão recorrida, sem prejuízo do julgamento de mérito deste Agravo. Comunique-se o Juízo da causa (1º Vara de Codó, processo 1618-63.2016.8.10.0034) sobre o inteiro teor desta decisão, cuja reprodução servirá de ofício”, conclui
NOVA DATA
“A próxima data deve ser anunciada hoje,
vai ser anunciada hoje, 2, até por causa do período eleitoral que está
bem aí, inclusive este foi um dos motivos que levou a gente a fazer a
dispensa de licitação, além disso aí a qualidade da empresa exigida pela
lei”, disse o procurador.