Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski
analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que
recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem
judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de
Janeiro.
Na ação, o partido argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação.
Nesta
terça, empresas de telefonia receberam uma notificação para bloquear o
aplicativo depois que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se
recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma
investigação policial.
Para o presidente do Supremo, o bloqueio
foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma
abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança
jurídica