Entre os problemas estão jornada exaustiva e falta de local adequado para refeições e descanso
Chega a aproximadamente 6,5 mil o número de trabalhadores em situação
irregular Jogos Olímpicos. Os problemas encontrados até o momento foram
jornada de trabalho excessiva; local inadequado para alimentação; falta
de pausa para refeições e descanso; e ausência de registro de ponto.
“Estamos analisando também o tipo de contrato feito com esses
funcionários. Dependendo da documentação apresentada pela empresa e pelo
Comitê Olímpico, que nós já solicitamos, a situação desses empregadores
pode se agravar”, explica o chefe do setor de fiscalização da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro
(SRTE/RJ), Márcio Guerra.
De acordo com Guerra, os trabalhadores
estavam a serviço de duas empresas de alimentação, que fornecem a maior
parte das refeições servidas no evento. A primeira medida adotada pelo
Ministério do Trabalho foi cobrar a regularização das condições de
trabalho deles. Entre as exigências feitas estão o acesso dos
funcionários a refeitórios; a disponibilidade de água em local de fácil
acesso; o fornecimento de alimentação adequada duas vezes ao dia; e
jornada de oito horas diárias de trabalho, com no máximo mais duas horas
extras.
O próximo passo será autuar os empregadores. “Não
conseguimos finalizar as autuações ainda, pois é necessário lavrar um
auto de infração para cada trabalhador irregular. Assim que terminarmos,
teremos o número exato de empregados atingidos e das autuações e multas
aplicadas”, explica.
Guerra informa que as fiscalizações têm sido
diárias. Por isso, ele acredita que o número de trabalhadores em
situação irregular ainda irá aumentar até o final dos Jogos. “Não
estamos fiscalizando apenas nas arenas, mas também nos eventos paralelos
ligados às Olimpíadas. Por isso, acreditamos que a quantidade de
trabalhadores flagrados em situação irregular fique ainda maior”,
avalia.
Os auditores-fiscais do trabalho estão verificando as
questões ligadas à jornada de trabalho, os aspectos de segurança e saúde
e o tipo de contrato firmado com os trabalhadores, que precisa ser
formalizado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
fonte: Luis Cardoso