Somente 33 prefeituras e 2 câmaras municipais cumprem às exigências
legais com relação aos Portais da Transparência em todo o estado. Esse é
o resultado da avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA).
O objetivo é tornar mais efetivo o acompanhamento da
transparência na gestão pública e contribuir com o controle social.
Os dados estão disponíveis na página do TCE na internet (www.tce.ma.gov.br)
em Transparência/Informações dos Jurisdicionados/ Avaliação do Portal
da Transparência do Jurisdicionado. Inicialmente, serão atualizados a
cada três meses.
As irregularidades vão desde a simples inexistência do Portal, a não
disponibilização das informações no prazo de 30 dias até a publicação de
documentos no formato PDF, prejudicando a integridade e disponibilidade
da informação.
Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da Transparência (Lei
Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual, Assembleia
Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público
foi considerado satisfatório.
A avaliação do Tribunal levou em conta critérios como: a) a
existência do Portal da Transparência; b) nome padronizado, obedecendo a
estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; c) informação disponibilizada
em tempo real – não superior a trinta dias; d) disponibilização da
informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10,
ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse
Decreto.
Vale ressaltar que houve, por parte do Tribunal, flexibilização dos
critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a
legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios,
possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.
“O grande desafio é reverter o quadro preocupante encontrado nos
municípios”, afirma o secretário de Controle Externo, Bruno Almeida. Ele
explica que a Lei de Transparência é uma ferramenta indispensável para o
controle da gestão pública tanto por parte dos órgãos responsáveis
quanto da população.