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07 dezembro 2016

Por seis votos a três, STF mantém Renan no Senado mas o proíbe de assumir presidência

Do G1
Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.
Seis dos nove ministros presentes ao julgamento votaram pela derrubada da decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferida na última segunda (5).

O ministro havia determinado o afastamento de Renan Calheiros, ordem que não foi cumprida pela Mesa do Senado.
O primeiro a votar contra o afastamento foi o ministro Celso de Mello.
Para o ministro, caso se tornem réus, presidentes do Senado, Câmara e STF não podem substituir temporariamente o presidente da República.

Mas, em vez de afastá-los do cargo – como recomendou Marco Aurélio –, caberia apenas exclui-los da linha sucessória, impedindo-os de assumir a chefia do Executivo em caso de ausência do titular.

“Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União, em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta Corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem na Câmara, no Senado ou no Supremo Tribunal Federal. Na realidade, apenas sofrerão interdição para exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou Celso de Mello.

Acompanharam o mesmo raciocínio os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Embora tenham acompanhado o voto majoritário, Zavascki e Lewandowski fizeram a ressalva de que uma medida do tipo só poderia ser proferida após o final do julgamento de mérito da ação sobre a linha sucessoria da Presidência da República – interrompida em novembro a pedido de Toffoli. Na sessão desta quarta, estava em análise somente a decisão liminar relacionada a Renan Calheiros.

Em favor do afastamento votaram Marco Aurélio Mello, mantendo sua posição, e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

06 dezembro 2016

Renan é fatura liquidada

Por Ricardo Noblat/ via Domingos Costa

Resultado de imagem para renan calheirosSe a ministra Cármen Lúcia atender ao pedido do seu colega Marco Aurélio Mello, o destino de Renan Calheiros (PMDB-AL) como presidente do Senado será selado em definitivo na sessão de amanhã do Supremo Tribunal Federal (STF).

Renan não é mais presidente do Senado desde o exato momento em que o ministro Marco Aurélio assinou, ontem à tarde, a decisão de conceder liminar afastando-o do cargo. Hoje, às 11h, Renan tomará conhecimento oficial da decisão.
Não tomou ontem à noite porque não quis. Mandou embora o oficial da Justiça que foi até sua casa para entregar-lhe cópia da decisão. Renan estava atônito e mal informado. Cogitava entrar com uma ação no STF contra a decisão de Marco Aurélio.

Não sabia que o ministro já pedira a Cármen Lúcia para que a liminar fosse apreciada no mérito com a maior urgência possível. O STF entrará de férias no próximo dia 20. Seria inconcebível entrar de férias e deixar Renan pendurado numa decisão provisória.
Dois ministros ouvidos por este blog consideram pule de 10 a confirmação pelo plenário do tribunal da decisão de Marco Aurélio. 

Ali há folgada maioria a favor da retirada da linha de sucessão direta do presidente da República de réu em ação penal.
Como Temer não tem vice, quem o substituie é o presidente da Câmara e, na ausência desse, o presidente do Senado.
Renan é réu por crime de peculato – desvio de dinheiro público para seu usufruto. Assim decidiu o tribunal na semana passada por oito votos a três. Por 6 votos a zero, em novembro passado, o STF estava pronto para concluir que réu não pode suceder o presidente.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Só faltavam votar ele e a ministra Carmén Lucia. O relator do caso era Marco Aurélio. Que na liminar de ontem apenas foi coerente com o voto que deu em novembro.
Na sessão de amanhã, votarão os seis ministros que tinham firmado o entendimento de que réu não pode suceder o presidente da República, e mais Toffoli, Carmen Lúcia e dois ministros que não participaram do julgamento interrompido – Gilmar e Lewandowisk.

Carmém Lúcia é voto certo para confirmar a liminar. Se Toffoli, Gilmar e Lewandowisk votarem contra, o placar será de sete a três. Luiz Roberto Barroso não votará porque a ação foi apresentada pelo escritório onde ele trabalhava antes de ser ministro.